segunda-feira, 24 de agosto de 2020

O Papel Subalterno das Mulheres no Islã (1º Parte)

Os muçulmanos se orgulham em dizer que o islã foi a religião que mais deu dignidade as mulheres. Enaltecem o papel de Maomé em valorizar o sexo feminino nas cidades de Meca, Medina e, por fim, em toda a Arábia. Orgulham-se dele ter acabado com o infanticídio feminino. Gabam-se dele ter tratado dignamente cada uma de suas esposas. Vangloriam-se da mulher ter adquirido direito jurídicos e de propriedade, mediante os ensinos do profeta. Os exemplos são muitos.

O tratamento dispensado a mulher no islã é realmente justo? Todos esses elogios a Maomé e a sua religião estão de acordo com os fatos históricos e atuais? A história dos países muçulmanos são exemplos de igualdade de gêneros? Podemos ver essa tal dignidade nos países islâmicos hoje? As escrituras canônicas do islã ensinam a igualdade dos sexos ou as mulheres têm um papel subalterno na religião de Maomé?

Muitos que estudam o islã, dão uma resposta negativa, se não a todas as perguntas, pelo menos a maioria delas. Usei uma grande variedade de fontes e autores. Muitos são até muçulmanos “progressistas”, outros são neutros em relação ao islã, alguns mesmo não sendo maometanos, nutrem uma certa simpatia pela religião, e, obviamente, outros são bem críticos. Vamos a eles. As citações serão longas.

Peter Demant (Ph.D e Mestre em História na Universidade de Amsterdam, na Holanda, reconhecido pesquisador do Islamismo), que não está entre aqueles que dizem que o islã é violento, reconhece:

“Ao contrário do islã tradicional, a modernidade ocidental se caracteriza, entre outros fatores, por reivindicações pela igualdade civil entre mulheres e homens e por tentativas para melhorar a posição daquelas na sociedade.” P. 135.

“No pensamento islâmico, a posição da mulher é inferior à do homem, situação que reflete a realidade sociológica da sociedade pré-islâmica da qual o islã emergiu, das comunidades muçulmanas históricas e do mundo muçulmano atual.” P. 135.

Ele cita um avanço em relação a mulher:

“[...] a posição jurídica da mulher dentro do islã era melhor do que nas outras civilizações tradicionais e hierárquicas. Em vez de ser vista como posse, a mulher passou a ter existência jurídica e direito à propriedade.” P. 135.

Mas logo depois...

“Em caso de litígios, o testemunho feminino é válido – ainda que valha somente a metade do masculino. Por outro lado, maridos tinham o direito de chicotear e castigar suas esposas, apesar de os ulemás se esforçarem para limitar esse direito.” P. 135.

“Contudo, em última instância, todas essas regras refletem, mantêm e reproduzem a situação desigual dos sexos na sociedade árabe peninsular do século VII, berço do islã, e a partir daí elas se disseminaram nas demais sociedades que o adotaram. O problema é que a DESIGUALDADE e a divisão de funções entre os sexos se encontravam EMBUTIDAS no islã, pois estavam INSCRITAS no Alcorão e nos hadiths do Profeta – e, para o islã NORMATIVO, o que está ordenado pela palavra divina não pode ser mudado pelo homem. No entanto, as sociedades muçulmanas se desenvolveram em uma miríade de formas históricas. Em nossos dias, elas estão submetidas, como outras sociedades no mundo inteiro, a forças globais que colocam mulheres em contato direto com homens, ameaçando os costumes tradicionais religiosamente sancionados.” P. 136. (Ênfase acrescentada).

“Durante o período dos impérios muçulmanos medievais, elas foram cada vez mais excluídas. Expressões misóginas atribuídas a Maomé, como ‘Um povo cujos afazeres são regidos por mulheres não prosperará’ foram usadas para justificar sua exclusão de posições de autoridade. Profissões foram proibidas a elas e outros hadiths circularam afirmando que a mulher é intelectual e espiritualmente inferior ao homem.” P. 136.

“Vários autores apontam que, no Oriente Médio, a mulher é considerada em primeiro lugar como objeto do desejo masculino, sendo a sexualidade primariamente associada ao sexo feminino.” P. 137.

Casamentos arranjados e forçados:

“Tal, no entanto, é a teoria; na realidade social, casamentos correspondem mais a alianças econômicas entre famílias do que a casais intencionados ao romantismo ou à satisfação sexual recíproca. A maioria deles é arranjada – muitas vezes sem que os parceiros se conheçam. Ainda que o consentimento dos futuros esposos seja necessário, a realidade é que ainda ocorrem casamentos forçados em regiões mais atrasadas.” P. 137-138.

“A ausência da livre escolha do parceiro matrimonial não constitui, obviamente, um contexto suscetível a favorecer laços românticos ou uma sexualidade satisfatória dentro do casamento. Essas forças se expressam, portanto, fora do casamento, e com isto começam os problemas. Na visão que predomina no mundo muçulmano, a força sexual emana em primeiro lugar da mulher, vista como ativa, possessiva, incansável. O poder de atração que ela exerce sobre o homem é, portanto, irresistível e quase demoníaco: a associação primária da mulher é com a fitna, um poder de sedução irresistível mas destrutivo – a mesma palavra que se usa para descrever as guerras civis que dilaceraram o tecido da comunidade islâmica após a morte de Maomé.” 138.

“O adultério é crime contra o islã, tradicionalmente punível com cem chicotadas ou a morte por apedrejamento – punições que os fundamentalistas tentam restaurar. A severidade da transgressão necessita, porém, do depoimento de quatro testemunhas masculinas (ou oito femininas). Mais comumente, a transgressão da norma de ‘pureza’ – ou mesmo a mera suspeita disto – constitui uma desgraça social para o homem e a família que só a morte da ‘criminosa’ pode apagar. Em consequência, até hoje ocorrem regularmente ‘assassinatos de honra’, que tanto a lei quanto o costume social tendem a perdoar. Não há, por outro lado, um estigma social semelhante ou punição jurídica igual ao adultério masculino, quando cometido fora da casa. O desejo e as proezas sexuais são considerados como expressões normais e admiráveis da masculinidade. Tradicionalmente o homem podia expressá-los fora do casamento com uma escrava usada como concubina. Todavia, essa solução é, em geral, inviável hoje. Resta a prostituição – igualmente proibida, ainda que apenas a prostituta e não o cliente seja punível.” P. 138.

Mesmo que certas práticas que denigrem a mulher já existissem na época e não tenham origem no Alcorão, o islã adotou essas práticas em seus ensinos:

“[...] os versículos do Alcorão que regulam e limitam o comportamento da mulher são pouco numerosos e passíveis de múltiplas interpretações. A situação da mulher no islã reflete antes valores e necessidades de uma sociedade tribal do que valores especificamente religiosos. Parece que ao invés de negar o tribalismo, o islã ‘levava’ valores tribais, intrínsecos às suas fontes autorizadas, para as outras sociedades que conquistou, influenciou ou converteu. Há, portanto, um entrelaçamento entre normas sociais e preceitos religiosos; mas a área de sobreposição é suficientemente dúbia, a ponto de hoje permitir a muçulmanas feministas uma releitura das fontes muito mais liberal e mais favorável às mulheres.” P. 139.

Voto feminino:

“[...] para não falar da Arábia Saudita, ou do Kuwait, cujo parlamento vetou repetidamente nos últimos anos a concessão do direito de voto às mulheres. Algumas regulamentações afegãs existem também na Arábia Saudita, onde mulheres são proibidas de dirigir.” P. 141, 143.

“[...] o islã, na sua versão normativa, estabeleceu controles externos – principalmente a segregação das mulheres e uma rígida canalização da sua sexualidade. Esse modo de controle se torna cada vez menos viável com a modernização.” P. 144.

DEMANT, Peter. O Mundo Muçulmano. 3ª Ed. São Paulo: Contexto, 2013. (PDF).

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O documentário Através das Lentes da Vida de Maomé revela que Maomé teve 11 esposas, sendo duas como espólio de guerra. Muçulmanos xiitas dizem que ele teve 22. Aos homens, ele permitiu que tivessem até 4 esposas, prometendo-lhes que no paraíso terão várias mulheres ao seu dispor além de escravos. Essas esposas no paraíso sempre terão suas virgindades restauradas, e só terão um marido. O mensageiro de Allah casou-se com Aisha, quanto esta tinha 6 ou 7 anos, tendo a primeira relação sexual, quando ela tinha 9 ou 10 anos. Ele tinha 49 anos. Os muçulmanos devem seguir esse exemplo do profeta? Maomé também legalizou a prostituição para os seus soldados.

William Dipuccio (Ph.D em Estudos Religiosos pela Marquette University, EUA) fala longamente sobre o papel da mulher no islã, neste documentário.

“No seu sermão de despedida, aos 62 anos, Maomé prescreve apedrejamento para adultério e punições físicas para disciplinar esposas. Se o isolamento falhar, Maomé disse, espanquem-nas com tiras, mas não severamente.”

“Mulheres também são comparadas a propriedade, cativos e prisioneiros, por Maomé.”

“De acordo com o Corão, o testemunho de uma mulher no tribunal vale a metade do de um homem. Sob a Lei Islâmica tradicional, que é baseada no Corão, uma vítima de estupro, precisa trazer 4 testemunhas homens para obter justiça contra seu estuprador.”

“FGM (Mutilação Genital Feminina) uma certa forma de circuncisão do islã foi praticada, com aprovação de Maomé, de acordo com tradições. De fato, isso é exigido, de acordo com eruditos.”

“Mulheres têm pouco a esperar depois da vida. De acordo com um ‘hadith’ confiável, Maomé teve uma visão do inferno, no qual viu que seus habitantes eram a maioria de mulheres. Foram condenadas por sua falta de gratidão a seus maridos.”

“Certas vez, Maomé falou a um grupo de mulheres, que nunca tinha visto alguém tão deficiente em inteligência e religião como as mulheres. Nem todos os muçulmanos têm essa visão tão ruim das mulheres, é claro, mas esse é o ensinamento do Islã tradicional.”

“Sob a Sharia qualquer número de mulheres capturadas podem ser mantidas como escravas sexuais ou concubinas. Se forem casadas, o casamento delas é anulado. Maomé tinha duas de suas esposas, que foram capturadas em guerras, e tinha pelo menos duas concubinas, em adição a vários homens escravos.

https://www.youtube.com/watch?v=k-ryFe7ZOsc&feature=emb_logo

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Riffat Hassan (Ph.D em Estudos Religiosos na Universidade de Durham, Inglaterra, e Professora na Universidade de Louisville, EUA) que é muçulmana progressista, admite:

“[...] sistemas patriarcais de pensamento e estruturas sociais [...] dominam a maioria das sociedades muçulmanas.”

“As sociedades muçulmanas, em geral, parecem estar muito mais preocupadas em tentar controlar o corpo e a sexualidade das mulheres do que em seus direitos humanos. Muitos muçulmanos, quando falam de direitos humanos, também não falam de mulheres.”

“As mulheres são os alvos das violações mais graves dos direitos humanos que ocorrem nas sociedades muçulmanas em geral. Os muçulmanos dizem com grande orgulho que o Islã aboliu o infanticídio feminino; É verdade, mas também deve ser mencionado que um dos crimes mais comuns em vários países muçulmanos (por exemplo, no Paquistão) é o assassinato de mulheres por seus maridos. Esses chamados 'assassinatos por honra' são, de fato, extremamente desonrosos e são freqüentemente usados para camuflar outros tipos de crimes.

As crianças do sexo feminino são discriminadas desde o momento do nascimento, pois é comum nas sociedades muçulmanas considerar um filho como um presente, e uma filha como um julgamento de Deus. Portanto, o nascimento de um filho é uma ocasião de comemoração, enquanto o nascimento de uma filha exige lamentação [...]. Muitas meninas são casadas quando ainda são menores de idade.”

“[...] as sociedades muçulmanas tornaram o divórcio extremamente difícil para as mulheres, tanto legalmente quanto por meio de sanções sociais.”

http://www.religiousconsultation.org/hassan2.htm

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Alderi Sousa de Matos, Ph.D em Teologia Histórica na Universidade de Boston, EUA, escreve:

“Outro problema para a apologética islâmica é o que ocorre com um grande grupo interno – as mulheres. Embora se alegue que o islã inicial representou uma elevação do status feminino em comparação com práticas anteriores, o fato é que persistem, em maior ou menor grau, muitas atitudes discriminatórias contra as mulheres sancionadas pela sharia: os homens têm direito à poligamia, as mulheres herdam só a metade do que os homens, seu testemunho em juízo é limitado ou não aceito, quando acusadas de adultério são castigadas com maior severidade do que os homens, o marido tem o direito de punir fisicamente a esposa. Em muitos países, elas nada podem fazer quando são rejeitadas ou quando seus filhos lhes são tirados após um divórcio. Outros sérios problemas são os casamentos forçados e os assassinatos em defesa da honra.” P. 78.

MATOS, Alderi Sousa de. Islã e Tolerância: Discurso Apologético e Realidade Histórica. In: FIDES REFORMATA XX, Nº 1 (2015): 61-87.

https://cpaj.mackenzie.br/wp-content/uploads/2020/01/5-Isl%C3%A3-e-toler%C3%A2ncia-Discurso-Apolog%C3%A9tico-e-Realidade-Hist%C3%B3rica-Alderi-Souza-de-Matos.pdf

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Maomé acabou com a nefasta prática tão comum do infanticídio de meninas. Entretanto, David Wood, Ph.D em Filosofia na Fordham University, EUA, e pesquisador do islã, tem algo muito curioso a dizer sobre isso:

“[Maomé] continuou falando sobre o infanticídio feminino e finalmente revelou essa ‘pérola’ em Sunan Abu Dawud 4717[escritura canônica no islã]:

‘Foi narrado por Ibn Abi Za’idah ‘Meu pai narrou a mim, de Amir, que disse: O Mensageiro de Allah disse: A mulher que enterra sua filhinha viva e a menina que é enterrada viva estão ambas no ‘Fogo’ [Inferno]. A mulher que enterra sua filhinha viva e a menina que é enterrada viva estão ambas no ‘Fogo’.’

Então, nós lemos sobre Maomé condenando o infanticídio feminino e nós dizemos: ‘Amém, bom trabalho, Maomé!’ Mas continuamos lendo e enxergamos a imagem maior. A mensagem verdadeira de Maomé é:

‘Senhoras, não matem suas filhinhas, porque se o fizerem, o grande deus Allah vai mandar suas filhinhas direto para os ardentes buracos do inferno. Qual foi o crime que suas filhinhas cometeram? Elas cometeram o odioso crime de serem assassinadas pelos próprios pais. E no Islã, a punição para uma menininha que foi assassinada é a mesma punição dos pais que a assassinaram.’ E se você discordar, dizem ‘Allah sabe o que é melhor’.”

https://pensa960.blog/2019/10/04/maome-costuma-arruinar-tudo-david-wood/

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Daniel Greenfiel, Jornalista do David Horowitz Freedom Center, diz:

“A cultura muçulmana do estupro [...] começou, na verdade, quando, em 624, Maomé descobriu um modo engenhoso de recompensar seus seguidores. Em acréscimo aos troféus de guerra, ele lhes deu permissão para capturar e estuprar mulheres casadas. Antes, isso seria considerado adultério. Agora, é um incentivo para ser um dos santos guerreiros do Islã.

[...]

No Ocidente, o estupro é crime porque é um ataque a um ser humano. No Islã, só é crime por ser um ato sexual que acontece fora do casamento. Em muitos países islâmicos, a zina, adultério ou conduta sexual imoral em geral, é uma acusação que pode ser feita tanto contra o estuprador quanto contra a sua vítima.

Mesmo no caso em que Maomé ordenou a execução de um estuprador, ele, primeiro, ‘perdoou’ sua vítima por tomar parte no ato. Na medida em que o Islã criminaliza o estupro, faz isso por considerar tal ato crime de propriedade ou perturbação da ordem pública.

[...]

Em muitos países muçulmanos, as mulheres são objetos, não sujeitos. Fisicamente, seus corpos inteiros são considerados awrah, uma palavra árabe que significa ‘nudez’, ‘falha’ ou ‘defeito’, termos que resumem amplamente a visão muçulmana sobre as mulheres. Até mesmo suas vozes são consideradas awrah, ou seja, até uma mulher totalmente coberta é uma coisa imoral ao falar. A mulher existe no Islã como um objeto imoral. E isso dá aos homens muçulmanos a permissão implícita de atacá-la, enquanto se culpa a própria natureza dela por ‘tentá-los’ a cometer o ato. 

[...]

Séculos de jurisprudência islâmica põem na mulher o peso da responsabilidade por qualquer ataque, como objeto que tenta os homens a pecar. O raciocínio circular do Islã diz que, se um homem ataca uma mulher, é porque ela o tentou. A feminilidade é inerentemente um objeto de tentação. A burca e o hijab começaram como um modo de desfeminizar as mulheres para sua proteção, mas terminaram como uma acusação às mulheres. As mulheres passaram a não mais ser desfeminizadas para sua proteção, mas para a proteção dos homens.

Por que as mulheres teriam de ser desfeminizadas, tendo seus rostos cobertos e sua voz silenciada, se não houvesse uma força terrível e misteriosa na feminilidade que provoca os homens? Foi exatamente isso o que afirmou o ex-presidente do Irã, quando disse que ‘as pesquisas científicas mostram que os cabelos das mulheres emitem raios que enlouquecem os homens’. Mais recentemente, um clérigo iraniano explicou que as mulheres que não se vestem com modéstia corrompem os homens e causam terremotos. As rotas de voo de aviões iranianos tiveram de ser desviadas de um estádio onde mulheres jogavam futebol com medo de que seus raios capilares pudessem afetar os passageiros.”

A jurisprudência islâmica cria razões contra as mulheres para inocentar seus estupradores.

“Como seria possível vender a ideia de direitos iguais para pessoas que veem as mulheres como objetos perigosos que têm de ser trancados a sete chaves? Sob o Islã, uma mulher não pode dizer "não", exceto passivamente, ao se desfeminizar, ao permanecer de purdah (é a prática de impedir as mulheres de serem vistas pelos homens que não sejam seus parentes diretos) em casa ou levar um purdah ao sair, cobrindo todo o corpo e rosto com uma burca, jamais encontrando o olhar de um homem ou a ele se dirigindo. E, mesmo que ela siga todas as regras e seja atacada, então, talvez, tenham sido seus raios capilares que ultrapassaram o tecido negro da burca. Logo, no fim das contas, não há jeito de uma mulher ser inocente, exceto se não nascer. Enquanto objeto, ela é sempre culpada de seduzir os homens. Os níveis de culpa podem variar. Se os níveis são bastante baixos, ela pode ser "perdoada" por causar imoralidade e seu estuprador pode receber uma pena, e sua família ainda pode matá-la, a fim de enterrar, junto com o seu corpo, a vergonha que ela representa para eles.”

Tudo isso é aplicado a todas as muçulmanas?

“Como todas as regras sociais, essas não se aplicam igualmente a todas as mulheres. A filha de uma família rica, urbana e ocidentalizada gozará da imunidade que a filha de uma família pobre de aldeia não teria jamais. A filha rica vai frequentar a Escola Londrina de Economia, usar Twitter e servir como exemplo de que seu país e o Islã são realmente muito liberais. A filha pobre será a segunda esposa de um mercador e terá sorte se ele não bater nela até a morte quando ela perder seus encantos.

[...]

Na cultura muçulmana do estupro, uma mulher não pode ativamente recusar um homem. Pode apenas passivamente demonstrar que ela lhe é proibida ao desfeminizar-se a si mesma.

O raciocínio é bizarro, mas a jurisprudência islâmica em alguns países é produto disso. Ela se origina na vontade de Maomé, cujo único princípio consistente era fazer o que ele quisesse. Como profeta, frequentemente, fazia e descumpria suas próprias leis. Então, fazia outras. Quatro testemunhas são necessárias para um ato de imoralidade sexual, porque, em determinado momento, três testemunhas acusaram a própria esposa de Maomé de tal ato. Antes disso, Maomé havia agido baseado no testemunho de apenas uma pessoa. As modificações eram convenientes!

Maomé modificou a lei para poder se casar com a esposa de seu filho e ficar trocando de esposas. Depois que Maomé recebeu outra urgente "revelação", permitindo-lhe agir sexualmente como bem quisesse, sua esposa, Aisha, disse: ‘Ó apóstolo de Alá, só vejo que o teu Senhor sempre se apressa em te satisfazer. Eis o reflexo de toda a jurisprudência islâmica! Se Alá existia somente para permitir que mulheres servissem sexualmente a Maomé, que poder podem ter as mulheres no Islã?

A cultura muçulmana do estupro se origina daquele mesmo código. Um código que existe para satisfazer e favorecer os homens muçulmanos e aviltar as mulheres como uma espécie inferior, cujo corpo é imundície, cuja forma é corrupção e que só pode ser boa na medida em que ela se torna uma não pessoa, ficando quieta e longe da vista. Ele começa com a inferioridade das mulheres e termina no paraíso, cheio de eternas virgens que jamais dizem não.

Alguém poderá perguntar o que ganham as mulheres. Todavia, o que elas ganham não importa. O Islã não foi mesmo criado para elas.”

https://www.icp.com.br/df96materia6.asp

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Adriana Ferreira Serafim de Oliveira e Leila Maria Ferreira Salles (Doutorandas em Educação pela UNESP), escrevem:

“As sociedades islâmicas assentam-se no patriarcalismo, ou seja, ao homem é conferido o papel de executor do poder na sociedade, inclusive em relação às mulheres. O direito à vida e à integridade física da mulher acusada de adultério é relativizado legalmente pelas leis islâmicas [...] ‘o flagrante do delito’ funciona como atenuante para o assassinato e a agressão física da mulher.

[...]

No Islã é culturalmente aceitável, visto com naturalidade que homens e mulheres não desfrutem dos mesmos direitos. A posição da mulher é inferior e diferente dos homens. Eles são os senhores da sociedade, principalmente para os islâmicos fundamentalistas, onde a participação da mulher na vida pública é pouca ou inexistente. Em geral, as mulheres têm o direito de frequentarem as escolas enquanto são crianças. Na adolescência, ao menstruarem, farão uso do véu islâmico e deixarão o convívio público.

[...]

Os Estados muçulmanos com maior flexibilidade como o Líbano e o Marrocos, possuem mulheres cultas, educadas e envolvidas na vida pública, mas sob os olhares de seus patriarcas. [...]Mesmo os tratados internacionais islâmicos tutelando o direito à educação e a igualdade de gêneros, ao remeterem os conflitos às leis corânicas, eximem-se de total garantia dos direitos humanos a todas as mulheres das sociedades muçulmanas.”

https://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2015/17328_8756.pdf